Objeto: Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Birigui/SP, a ser financiado com recursos de destinadores do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI. § 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento.